3 de novembro de 2024
Planta exótica
Planta exótica é aquela dada como proveniente de fora da flora original local. Ou seja, uma planta exótica, não é autóctone do ambiente nativo.
Em
muitos lugares do mundo as plantas exóticas causam desequilíbrios no
ecossistema local e são consideradas como espécies invasoras.
Muitas plantas exóticas foram introduzidas em novos
territórios, as vezes como plantas ornamentais, para controle de erosão,
forrageira, alimentação humana ou animal, ou exploração florestal.
Se uma
espécie exótica se tornará uma invasora raramente poderá ser identificada no
início da plantação, assim, muitas plantas não nativas são plantadas durante
anos até que repentinamente se naturalizaram e tornam-se espécies invasoras.
Muitas
espécies introduzidas requerem contínua intervenção humana para sobreviver no
novo ambiente.
Outras
podem tornar-se selvagens, mas não competem com as nativas e simplesmente
aumentam a biodiversidade da área.
Existe
uma repulsa dos ambientalistas brasileiros contra as plantas chamadas exóticas.
Sua posição, radical, idolatra a vegetação nativa. O assunto virou tabu:
espécie exótica é do mal; nativa, do bem.
Muitas
espécies de árvores são exóticas do Brasil como o cipreste italiano, a enorme
tipoana argentina, o lindo flamboyant africano, e o álamo canadense entre
outras. Entre as brasileiras usadas no sombreamento urbano destacamos os
coloridos ipês, porém nenhum cidadão discrimina a sombra fresca que todas
oferecem ao calor do cimento das cidades.
Na
fruticultura ainda é maior a migração forçada pelos povos no decorrer das
colonizações.
Da
Ásia tem origem a tangerina, a uva, a banana.
Da
Índia vem a manga, a jaca, a carambola.
Originária
da China é a ameixa, o pêssego, a laranja, o caqui.
O figo
tem origem no mediterrâneo, o mamão no México, a melancia na África e o melão
no Oriente Médio.
O
abacate, o abacaxi e a goiaba vieram da América Central, a maçã da Sibéria.
Brasileira,
mesmo, são poucas as comercializadas em grande quantidade, destacando a
jabuticaba, o caju, o cacau, entre outras.
O
coco-da-baía ostenta o nome a terra de Jorge Amado, mas chegou da África,
trazido pelas correntes marinhas.
No
caso de verduras e legumes se destacam as exóticas cebola e alface (asiáticas),
a berinjela e o pepino (indianos), a cenoura, a beterraba e a couve
(mediterrâneas), o cará, o maxixe e o quiabo (africanos). Restam como
latino-americanos o chuchu, a abóbora e o pimentão. Sul-americano, sabidamente,
apenas o tomate.
Interessante
é saber que exótica é também boa parte dos grãos que alimentam o povo, a
começar pelo arroz e a soja que são asiáticos, o trigo, cujas origens se
encontram na Europa e na Ásia, o amendoim, girassol, batata e milho se
originaram nas montanhas andinas da América, o café nasceu na África, a
cana-de-açúcar veio da Índia e o feijão, típico do prato nacional, tem origem
difusa em vários continentes.
Brasileiríssimas
resta a mandioca.
Normalmente
as pessoas desconhecem a origem dos alimentos. Isso, entretanto, não as impede,
nem aos próprios ecologistas radicais, de consumi-los com apetite,
independentemente da procedência.
Saborosos
e nutritivos, todos têm sido fundamentais para a qualidade de vida dos povos.
Fruto do trabalho da agronomia, caíram no gosto popular e se tornaram
cosmopolitas. Viajaram o mundo.
Poderia
se questionar e uma espécie originalmente de um bioma quando plantada e outro,
mesmo dentro do mesmo país, se pode ser considerada exótica.
Assim,
no território de São Paulo, situado no bioma da Mata Atlântica, considera-se
exótica a seringueira, eis que nativa do bioma da Amazônia, no nordeste, ao
contrário do que muitos pensam, o praiano caju é exótico, pois sua origem está
na floresta amazônica, assim como o cacau, que, embora seja também amazônico,
adorou viver nas terras de Ilhéus.
Na
recente discussão sobre o Código Florestal, o assunto da vegetação exótica
tomou destaque.
Foi
proposto, sob certas condições, plantações de frutíferas ou silvícolas na
recomposição das APPs , áreas de proteção permanente, pois além de proteger o
meio ambiente poderia gerar renda, especialmente para a agricultura familiar
que possui pequenas áreas, e depende destas para a sua sobrevivência.
Houve,
porém, forte restrição dos puritanos ambientais.
As
decisões palacianas, associadas ao temor ecológico contra as plantas exóticas
estão na contra mão daquilo que parece o mias sensato.
Não podemos negar que as espécies estranhas à flora
nativa, podem não participar das cadeias produtivas alimentares, pouco
auxiliando na vida silvestre, e que algumas espécies retiradas de seu ecossistema
nativo se livram de predadores e parasitas naturais, que lá controlam sua
população podendo se multiplicar exageradamente, prejudicando a flora e a fauna
locais.
Georreferenciamento de imóveis rurais
O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo que vem revolucionando o campo ao trazer precisão técnica e segurança jurídica para a definição de propriedades. O método consiste na descrição detalhada do imóvel, incluindo suas características, limites e confrontações, utilizando coordenadas geográficas dos vértices que delimitam o terreno. Essas coordenadas são inseridas no sistema geodésico brasileiro, com precisão estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Em
termos simplificados, o georreferenciamento funciona como um “endereço” exato
do imóvel no globo terrestre, garantindo que cada propriedade tenha coordenadas
únicas. Essa precisão elimina a possibilidade de sobreposição de terrenos, um
problema histórico no meio rural brasileiro.
“O
georreferenciamento é essencial para os donos de imóveis rurais, já que terá
toda a documentação do local legalizada, tem segurança jurídica e ainda
contribui para a valorização do imóvel. Com os documentos regularizados, o
proprietário tem acesso, por exemplo, a iniciativas governamentais para acesso
ao seguro e crédito rural”.
Mudança
na área do georreferenciamento
O
georreferenciamento é uma ferramenta essencial na luta contra a grilagem de
terras e conflitos fundiários, que historicamente afetam o setor rural no
Brasil. Os proprietários de terrenos em zona rural devem ficar atentos para a
alteração do artigo 3º no Decreto 4.449/2022, que determina prazos para a
realização do georreferenciamento, atualmente imóveis acima de 25 hectares, já
devem ter o georreferenciamento averbado na matrícula. A partir de 21/11/2025,
todos os imóveis rurais devem ter o georreferenciamento averbado a margem da
sua matrícula.
Imóveis
que não cumprirem esses prazos estão impedidos de registrar qualquer novo ato
na matrícula, incluindo a venda ou transferência, até que o georreferenciamento
seja realizado, certificado pelo INCRA e averbado a margem da matrícula. O
proprietário ainda será impedido de efetuar empréstimos ou financiamentos.
Quem
pode fazer o georreferenciamento?
Somente
profissionais habilitados pelos Conselhos de Classe, como exemplo o Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciados pelo INCRA podem
executar esse trabalho. Além disso, o profissional deve ser formado na área de
engenharia ou ter feito um curso específico sobre o tema. O profissional ainda
deve emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Termo de
Responsabilidade Técnica (TRT), no caso dos técnicos.