O que é CCIR?
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
Em caso de sucessão causa mortis nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente, sem a apresentação do Certificado de Cadastro. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
Em caso de sucessão causa mortis nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente, sem a apresentação do Certificado de Cadastro. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), retornou ao funcionamento, já em sua versão modernizada, a partir de 18 de novembro de 2002.
Os atos normativos necessários à efetiva implantação do sistema foram aprovados e publicados no Diário Oficial, nos dias 14 e 18 de novembro de 2002, entre os quais, o que aprova a nova sistemática de coleta dos dados relativos à Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, que passa a se constituir de três formulários:
a) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados sobre Estrutura;
b) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados sobre Uso;
c) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Pessoais e de Relacionamentos.
O INCRA elaborou novo Manual de Orientação adequado aos novos formulários, e disponibilizado nesta versão eletrônica, com o objetivo de fornecer aos declarantes, acesso ágil e moderno às informações necessárias ao fornecimento das informações constantes da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais.
Recomenda-se a leitura de todas as partes em que está subdividido o manual, para o correto preenchimento dos formulários, bem como ao atendimento às exigências de documentação comprobatória e entrega de planta e memorial descritivo, quando for o caso.
Consultas pode ser feitas pelo site:
http://www.incra.gov.br/index.php/servicos/certificado-de-cadastro-do-imovel-rural-ccir
Os atos normativos necessários à efetiva implantação do sistema foram aprovados e publicados no Diário Oficial, nos dias 14 e 18 de novembro de 2002, entre os quais, o que aprova a nova sistemática de coleta dos dados relativos à Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, que passa a se constituir de três formulários:
a) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados sobre Estrutura;
b) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados sobre Uso;
c) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais - Dados Pessoais e de Relacionamentos.
O INCRA elaborou novo Manual de Orientação adequado aos novos formulários, e disponibilizado nesta versão eletrônica, com o objetivo de fornecer aos declarantes, acesso ágil e moderno às informações necessárias ao fornecimento das informações constantes da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais.
Recomenda-se a leitura de todas as partes em que está subdividido o manual, para o correto preenchimento dos formulários, bem como ao atendimento às exigências de documentação comprobatória e entrega de planta e memorial descritivo, quando for o caso.
Consultas pode ser feitas pelo site:
http://www.incra.gov.br/index.php/servicos/certificado-de-cadastro-do-imovel-rural-ccir
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