3 de novembro de 2024

idade dos ovinos

 


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Planta exótica

           Planta exótica é aquela dada como proveniente de fora da flora original local. Ou seja, uma planta exótica, não é autóctone do ambiente nativo.

Em muitos lugares do mundo as plantas exóticas causam desequilíbrios no ecossistema local e são consideradas como espécies invasoras.
     Muitas plantas exóticas foram introduzidas em novos territórios, as vezes como plantas ornamentais, para controle de erosão, forrageira, alimentação humana ou animal, ou exploração florestal.

Se uma espécie exótica se tornará uma invasora raramente poderá ser identificada no início da plantação, assim, muitas plantas não nativas são plantadas durante anos até que repentinamente se naturalizaram e tornam-se espécies invasoras.

Muitas espécies introduzidas requerem contínua intervenção humana para sobreviver no novo ambiente.

Outras podem tornar-se selvagens, mas não competem com as nativas e simplesmente aumentam a biodiversidade da área.

Existe uma repulsa dos ambientalistas brasileiros contra as plantas chamadas exóticas. Sua posição, radical, idolatra a vegetação nativa. O assunto virou tabu: espécie exótica é do mal; nativa, do bem.

Muitas espécies de árvores são exóticas do Brasil como o cipreste italiano, a enorme tipoana argentina, o lindo flamboyant africano, e o álamo canadense entre outras. Entre as brasileiras usadas no sombreamento urbano destacamos os coloridos ipês, porém nenhum cidadão discrimina a sombra fresca que todas oferecem ao calor do cimento das cidades.

Na fruticultura ainda é maior a migração forçada pelos povos no decorrer das colonizações.

Da Ásia tem origem a tangerina, a uva, a banana.

Da Índia vem a manga, a jaca, a carambola.

Originária da China é a ameixa, o pêssego, a laranja, o caqui.

O figo tem origem no mediterrâneo, o mamão no México, a melancia na África e o melão no Oriente Médio.

O abacate, o abacaxi e a goiaba vieram da América Central, a maçã da Sibéria.

Brasileira, mesmo, são poucas as comercializadas em grande quantidade, destacando a jabuticaba, o caju, o cacau, entre outras.

O coco-da-baía ostenta o nome a terra de Jorge Amado, mas chegou da África, trazido pelas correntes marinhas.

No caso de verduras e legumes se destacam as exóticas cebola e alface (asiáticas), a berinjela e o pepino (indianos), a cenoura, a beterraba e a couve (mediterrâneas), o cará, o maxixe e o quiabo (africanos). Restam como latino-americanos o chuchu, a abóbora e o pimentão. Sul-americano, sabidamente, apenas o tomate.

Interessante é saber que exótica é também boa parte dos grãos que alimentam o povo, a começar pelo arroz e a soja que são asiáticos, o trigo, cujas origens se encontram na Europa e na Ásia, o amendoim, girassol, batata e milho se originaram nas montanhas andinas da América, o café nasceu na África, a cana-de-açúcar veio da Índia e o feijão, típico do prato nacional, tem origem difusa em vários continentes.

Brasileiríssimas resta a mandioca.

Normalmente as pessoas desconhecem a origem dos alimentos. Isso, entretanto, não as impede, nem aos próprios ecologistas radicais, de consumi-los com apetite, independentemente da procedência.

Saborosos e nutritivos, todos têm sido fundamentais para a qualidade de vida dos povos. Fruto do trabalho da agronomia, caíram no gosto popular e se tornaram cosmopolitas. Viajaram o mundo.

Poderia se questionar e uma espécie originalmente de um bioma quando plantada e outro, mesmo dentro do mesmo país, se pode ser considerada exótica.

Assim, no território de São Paulo, situado no bioma da Mata Atlântica, considera-se exótica a seringueira, eis que nativa do bioma da Amazônia, no nordeste, ao contrário do que muitos pensam, o praiano caju é exótico, pois sua origem está na floresta amazônica, assim como o cacau, que, embora seja também amazônico, adorou viver nas terras de Ilhéus.

Na recente discussão sobre o Código Florestal, o assunto da vegetação exótica tomou destaque.

Foi proposto, sob certas condições, plantações de frutíferas ou silvícolas na recomposição das APPs , áreas de proteção permanente, pois além de proteger o meio ambiente poderia gerar renda, especialmente para a agricultura familiar que possui pequenas áreas, e depende destas para a sua sobrevivência.

Houve, porém, forte restrição dos puritanos ambientais.

As decisões palacianas, associadas ao temor ecológico contra as plantas exóticas estão na contra mão daquilo que parece o mias sensato.
     Não podemos negar que as espécies estranhas à flora nativa, podem não participar das cadeias produtivas alimentares, pouco auxiliando na vida silvestre, e que algumas espécies retiradas de seu ecossistema nativo se livram de predadores e parasitas naturais, que lá controlam sua população podendo se multiplicar exageradamente, prejudicando a flora e a fauna locais.

 

Georreferenciamento de imóveis rurais

          O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo que vem revolucionando o campo ao trazer precisão técnica e segurança jurídica para a definição de propriedades. O método consiste na descrição detalhada do imóvel, incluindo suas características, limites e confrontações, utilizando coordenadas geográficas dos vértices que delimitam o terreno. Essas coordenadas são inseridas no sistema geodésico brasileiro, com precisão estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Em termos simplificados, o georreferenciamento funciona como um “endereço” exato do imóvel no globo terrestre, garantindo que cada propriedade tenha coordenadas únicas. Essa precisão elimina a possibilidade de sobreposição de terrenos, um problema histórico no meio rural brasileiro.

“O georreferenciamento é essencial para os donos de imóveis rurais, já que terá toda a documentação do local legalizada, tem segurança jurídica e ainda contribui para a valorização do imóvel. Com os documentos regularizados, o proprietário tem acesso, por exemplo, a iniciativas governamentais para acesso ao seguro e crédito rural”.

Mudança na área do georreferenciamento

O georreferenciamento é uma ferramenta essencial na luta contra a grilagem de terras e conflitos fundiários, que historicamente afetam o setor rural no Brasil. Os proprietários de terrenos em zona rural devem ficar atentos para a alteração do artigo 3º no Decreto 4.449/2022, que determina prazos para a realização do georreferenciamento, atualmente imóveis acima de 25 hectares, já devem ter o georreferenciamento averbado na matrícula. A partir de 21/11/2025, todos os imóveis rurais devem ter o georreferenciamento averbado a margem da sua matrícula.

Imóveis que não cumprirem esses prazos estão impedidos de registrar qualquer novo ato na matrícula, incluindo a venda ou transferência, até que o georreferenciamento seja realizado, certificado pelo INCRA e averbado a margem da matrícula. O proprietário ainda será impedido de efetuar empréstimos ou financiamentos.

Quem pode fazer o georreferenciamento?

Somente profissionais habilitados pelos Conselhos de Classe, como exemplo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciados pelo INCRA podem executar esse trabalho. Além disso, o profissional deve ser formado na área de engenharia ou ter feito um curso específico sobre o tema. O profissional ainda deve emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), no caso dos técnicos.