O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo que vem revolucionando o campo ao trazer precisão técnica e segurança jurídica para a definição de propriedades. O método consiste na descrição detalhada do imóvel, incluindo suas características, limites e confrontações, utilizando coordenadas geográficas dos vértices que delimitam o terreno. Essas coordenadas são inseridas no sistema geodésico brasileiro, com precisão estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Em
termos simplificados, o georreferenciamento funciona como um “endereço” exato
do imóvel no globo terrestre, garantindo que cada propriedade tenha coordenadas
únicas. Essa precisão elimina a possibilidade de sobreposição de terrenos, um
problema histórico no meio rural brasileiro.
“O
georreferenciamento é essencial para os donos de imóveis rurais, já que terá
toda a documentação do local legalizada, tem segurança jurídica e ainda
contribui para a valorização do imóvel. Com os documentos regularizados, o
proprietário tem acesso, por exemplo, a iniciativas governamentais para acesso
ao seguro e crédito rural”.
Mudança
na área do georreferenciamento
O
georreferenciamento é uma ferramenta essencial na luta contra a grilagem de
terras e conflitos fundiários, que historicamente afetam o setor rural no
Brasil. Os proprietários de terrenos em zona rural devem ficar atentos para a
alteração do artigo 3º no Decreto 4.449/2022, que determina prazos para a
realização do georreferenciamento, atualmente imóveis acima de 25 hectares, já
devem ter o georreferenciamento averbado na matrícula. A partir de 21/11/2025,
todos os imóveis rurais devem ter o georreferenciamento averbado a margem da
sua matrícula.
Imóveis
que não cumprirem esses prazos estão impedidos de registrar qualquer novo ato
na matrícula, incluindo a venda ou transferência, até que o georreferenciamento
seja realizado, certificado pelo INCRA e averbado a margem da matrícula. O
proprietário ainda será impedido de efetuar empréstimos ou financiamentos.
Quem
pode fazer o georreferenciamento?
Somente
profissionais habilitados pelos Conselhos de Classe, como exemplo o Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciados pelo INCRA podem
executar esse trabalho. Além disso, o profissional deve ser formado na área de
engenharia ou ter feito um curso específico sobre o tema. O profissional ainda
deve emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Termo de
Responsabilidade Técnica (TRT), no caso dos técnicos.
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