8 de março de 2012

Pagamento por Serviços Ambientais - PSA

     Pagamentos por serviços ambientais (PSA) são transferências financeiras de beneficiados de serviços ambientais para os que, devido a práticas que conservam a natureza, fornecem esses serviços.
    Os PSA podem promover a conservação através de incentivos financeiros para os fornecedores de serviços ecossistêmicos.
    As áreas protegidas são potencias provedoras e os sistemas de PSA podem direcionar recursos para essas, o que, diante do contexto nacional de descaso político e desvalorização orçamentária, pode representar um incremento significativo para a gestão das mesmas.

    Um relatório da ONU, identificou 24 serviços do ecossistema. Tal relatório definiu as grandes categorias de serviços ambientais como:
 a provisão de alimentos, fibras e energia;
 a manutenção dos recursos genéticos para o desenvolvimento de produtos industriais, farmacológicos e agrícolas;
 a possibilidade de estudos;
 a provisão de madeira e minerais;
 a estabilização do clima;
 o controle de pestes e doenças;
 a purificação do ar e da água;
 a manutenção da fertilidade do solo e do ciclo de nutrientes;
 a decomposição dos rejeitos orgânicos;
 os benefícios estéticos e culturais e
 as possibilidades de lazer.

    Atualmente os de maior interesse e a receber mais dinheiro são:
1. a mitigação das alterações climáticas,
2. a conservação da biodiversidade e
3. os serviços de bacias hidrográficas.

     A natureza, fonte de tantos benefícios, vem sendo degradada intensivamente pelas atividades antrópicas.
    No Brasil cabe ao setor público ser o principal promotor da conservação, seja através da legislação, de políticas e projetos específicos e do orçamento destinado à gestão ambiental.
    Os orçamentos federal, estadual e municipais para a gestão ambiental vem sendo minimizados.
    Apesar desse descaso orçamentário, o setor público vem atuado fortemente na área ambiental através da legislação.
   Pode-se dizer que o Brasil possui um complexo arcabouço legal destinado à conservação da natureza.
  Infelizmente a falta de prioridade política e orçamentária acaba por impedir que muitas das leis criadas sejam cumpridas, seja por falta de fiscalização, pelo descaso ou por interesses outros. Mesmo assim, a legislação é uma das principais ferramentas públicas para a preservação.
   Nesse contexto podemos destacar a criação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) – Lei Nº 9.985 – em 18 de junho de 2000. Seu objetivo central é instituir “o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza” estabelecendo “critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação” (art. 1°). Ou seja, a Lei do SNUC visa a proteção do patrimônio ambiental brasileiro através da criação e gestão eficiente de áreas destinadas à conservação do meio ambiente.
    Outros objetivos dessa lei são: a conservação dos recursos naturais, o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais e das práticas de conservação; a recuperação de áreas degradadas; o incentivo a pesquisa, a estudos, a educação e a recreação; e a valorização econômica e social da diversidade biológica e das comunidades tradicionais e suas culturas e meios de subsistência.
    Assim, foram criados no corpo da Lei do SNUC os seguintes instrumentos que se enquadram em sistemas de pagamentos por serviços ecossistêmicos:
• pagamentos pela exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação;
• pagamentos previstos pela compensação ambiental, onde os empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental devem destinar pelo menos 0,05% dos custos totais previstos para sua implantação para a implantação e manutenção de unidades de conservação;
• pagamentos de empresas de abastecimento de água beneficiadas pela proteção proporcionada por uma unidade de conservação; e
• pagamentos de empresas de distribuição de energia elétrica beneficiadas pela proteção proporcionada por uma unidade de conservação.

     A possibilidade de esquemas de PSA que direcionem recursos para essas áreas pode significar uma contribuição efetiva para a gestão dessas, uma vez que a maioria delas passa por dificuldades funcionais devido à falta de recursos financeiros.
    Apesar de relativamente novo, esse mercado já consolidou algumas experiências e, na prática, já respondeu a diversos questionamentos, como:
 qual o custo da polinização das plantas pelos insetos
 o valor do cenário de uma cascata, um planta em flor, uma paisagem
 a purificação do ar transformando gás carbônico em oxigênio (fotossíntese)
 a filtragem das águas superficiais revitalizando as nascentes
 o banco genético

   Grande parte dessas questões vem sendo respondida graças ao crescente número de instituições participantes, tanto privadas quanto públicas, que vêm sendo fundamentais para o processo de construção dos mercados de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
   A idéia básica do PSA é remunerar quem, direta ou indiretamente, preserva o meio ambiente. Isso significa recompensar com dinheiro, ou outros meios, aqueles que ajudam a conservar ou produzir serviços ambientais mediante a adoção de práticas conservacionistas.
   O modelo atual utilizado ainda é o “poluidor-pagador” que consiste em cobrar daquele que polui.
 
  Um dos maiores e melhores exemplos de PSA é o sistema de abastecimento de água potável em Nova York.
  A Bacia Hidrográfica da Cidade de Nova York atende diariamente as necessidades de 9 milhões de residentes e visitantes.
   O sistema municipal de abastecimento é uma combinação de mananciais, túneis, aquedutos e reservatórios, representando um dos maiores e mais complexos sistemas municipal de abastecimento de água do mundo.
    O sucesso do PSA em Nova York representa um caso pioneiro e bem sucedido de parceria público-privado. Uma agência municipal de aproximadamente 6 mil funcionários que gerencia e conserva o abastecimento de água da cidade, financia e implementa um abrangente programa de longo prazo de proteção dos mananciais, o qual mantém e protege as fontes de alta qualidade de água potável.
   O custo de proteger as fontes de suprimento de água da cidade de Nova York, por meio do PSA (mais de 1,5 bilhão de dólares desde 1997) é extremamente econômico em termos de custo quando comparado com a construção de uma unidade de tratamento (10 bilhões de dólares) e custos de operação desta unidade (mais de 1 milhão de dólares por dia).

Nenhum comentário:

Postar um comentário